O ministro Antonio Costa já tinha ameaçado em Maio quee o governo pretendia credenciar legalmentte as redes de video vigilância nas redes viárias.
A surpresa veio no orçamento rectificativo apresentado na sexta no qual no artigo nº 23 altera-se o Codigo da Estrada tendo em vista a utilização, pelas forças de segurança, de sistemas de vigilância rodoviária.
Lê-se..... "Com vista à racionalização de meios e à melhoria das condições de prevenção e segurança rodoviarias, é autorizada a utilização, pelas forças e serviços de segurança, dos sistemas de vigilância electrónica, mediante câmaras digitais, de video ou fotográficas, para captação de dados em tempo real e respectiva gravação e tratamento" , lê-se no articulado.
O referido artigo tambem permite às concessionárias, ao Instituto das Estradas de Portugal e às autarquias instalar sistemas de localização que têm em vista o reforço da eficácia da intervenção legal das forças de segurança e das autoridades judiciárias.
O governo fica obrigado num prazo de 30 dias fazer um decreto lei a tipificar os procedimentos para o "eficaz registo de acidentes, infrações ou quaisquer ilícitos" e estabelecer o "regime de transição para o uso dos sistemas existentes e as formas de coordenação das forças de segurança"
Isto é o ke os nossos ministros axam ké importante mudar no nosso pais, pois são as multas e a subida do IVA ke vão equilibrar o défice.. :evil:
A surpresa veio no orçamento rectificativo apresentado na sexta no qual no artigo nº 23 altera-se o Codigo da Estrada tendo em vista a utilização, pelas forças de segurança, de sistemas de vigilância rodoviária.
Lê-se..... "Com vista à racionalização de meios e à melhoria das condições de prevenção e segurança rodoviarias, é autorizada a utilização, pelas forças e serviços de segurança, dos sistemas de vigilância electrónica, mediante câmaras digitais, de video ou fotográficas, para captação de dados em tempo real e respectiva gravação e tratamento" , lê-se no articulado.
O referido artigo tambem permite às concessionárias, ao Instituto das Estradas de Portugal e às autarquias instalar sistemas de localização que têm em vista o reforço da eficácia da intervenção legal das forças de segurança e das autoridades judiciárias.
O governo fica obrigado num prazo de 30 dias fazer um decreto lei a tipificar os procedimentos para o "eficaz registo de acidentes, infrações ou quaisquer ilícitos" e estabelecer o "regime de transição para o uso dos sistemas existentes e as formas de coordenação das forças de segurança"
Isto é o ke os nossos ministros axam ké importante mudar no nosso pais, pois são as multas e a subida do IVA ke vão equilibrar o défice.. :evil: