Regulamentos CPTA TIME_ATTACK 2012...

Regras e Regulamentações

Os veículos têm de ser construídos conforme as regras regulamentadas a fim de poder participar no campeonato CPTA.

Os participantes do CPTA devem aderir e concordar com as regras e regulamentações do Campeonato definido, estas Regras e Regulamentações estão formuladas para assegurar toda a segurança do equipamento e veículos, estes devem ter a manutenção em dia de acordo com a regulamentação básica de segurança dos desportos motorizados.

Todos estes pontos alistados vão ser fortemente controlados nas inspecções técnicas antes de cada evento.
Qualquer veiculo ou condutor desrespeitando estas regulações será excluído do evento ou fortemente penalizado.
Estas regras e regulamentos aplicam-se a todos os eventos da CPTA.

Art. 1 - A CPD organiza em 2012, o Campeonato Time Attack 2012 que será disputado em 5 provas pontuáveis, o qual se regerá pelo presente Regulamento e seus anexos.

ATENÇÃO: Quem não tiver o veículo de acordo com o definido nas regras que a seguir serão enunciadas, poderá correr o risco de não poder participar, mesmo que tenha feito a inscrição prévia, sem poder recorrer à devolução de algum pagamento.

B – Calendário

Art. 2 - As Provas pontuáveis para a Classificação Final do CPTA 2012, são as que constam no nosso calendário de provas:

C – Veículos autorizados a competir.

Art. 3 – O Campeonato Português de Time Attack é reservado a Concorrentes cujos veículos estejam em conformidade com as seguintes especificações:

Art. 3.1 – Legalidade e Legibilidade dos Veículos

1º. O campeonato CPTA 2012 é devido por grupo das classes em que estas são condicionadas por cilindrada do motor, tipo de motor (Aspirado ou de Ar forçado), tipo de combustível utilizado (Diesel ou Gasolina) e características de construção e preparação.

a) Grupo das Classes em Geral CPTA 2012 (excepto o Grupo da Super-PRO)

Poderão participar nas classes os veículos de acordo com o seguinte critério:

1º. Os veículos devem ser construídos por um grande construtor de marcas de versões actuais
ou anteriores homologadas e disponíveis de fábrica.
2º. Podem alterar as motorizações desde que apresentem segurança e estejam aceitáveis
tecnicamente pela CPTA. Podem colocar um motor com mais ou menos cilindrada numa
carroçaria que tenha saído de fábrica homologada com um motor de cilindrada inferior, mas
tem que ir para a classe correspondente às características do motor que tiver instalado no
veículo
3º. Os motores tem de ser provenientes de automóveis, sendo proibido a utilização nestas
classes de motores de mota, motorizada, tractor, camião, motociclos de 4 rodas, gruas,
aviões, jacto, geradores e outros não especificados
4º. Na alteração de qualquer motor, não é permitido a alteração do ponto original da tracção de
fábrica. (No caso de um veiculo sair de fábrica com tracção dianteira, não poderá ser
alterado para tracção traseira, ou vice-versa). No caso de um veiculo 4WD de fábrica, será
aceitável o cancelamento de tracção dianteira e passar a ser um RWD
5º. Todos os carros devem ter o Chassis original com o Nº de chassis visível e legível, este não
pode ser alterado ou desfigurado, deve ser compatível com o chassis em que se encontra.
O veiculo deve ter a aparência semelhante ao veiculo original.
6º. Neste grupo não é permitido chassis tubular ou extensões que não façam parte da estrutura
de origem. Triangulação e reforço das carroçarias são permitidas desde que o veiculo
contenha o seu monocoque original, e desde que não impeçam de cumprir as condições
impostas no regulamento
7º. É proibido nestas classes a utilização de Óxido de Nitroso (NOS) ou combinações dos
mesmos.
8º. É permitido a utilização de sistemas de Metanol em mistura com Água na forma de
doseamento por injecção aplicada nos colectores de admissão.
9º. Kit Cars, chassis tubulares, com preparações totais para corrida de pista e especialmente
construídos, são proibidos nestas classes. Exemplos: (Barquetas, Caterhams, carros de
competição com passaporte técnico para competição).
10º. Qualquer veiculo que fuja aos pontos anteriores e pretenda participar no Grupo das
Classes, deve requerer ao CPTA antecipadamente por via e.mail autorização para a
inclusão do seu veiculo neste Grupo. Exemplos: (Uno troféu, Datsun Troféu, etc.)

11º. Distribuição dos veículos pelo Grupo de classes:

Motores Aspirados a Gasolina:
Classe 1 - De 595cc a 1400cc
Classe 2 - De 1405cc a 1700cc
Classe 3 - De 1705cc a 1900cc
Classe 4 - 1905cc ou mais & 4WD

Motores Aspirados a Diesel
Classe 5 - De1005cc a 1450cc
Classe 6 - De 1405cc a 2200cc

Motores Turbinados a Gasolina:
Classe 7 - De 600cc a 1400cc
Classe 8 - De 1405cc a 1900cc
Classe 9 - 1905cc ou mais
Classe 10 - 4WD

Motores Turbinados a Diesel
Classe 11 - De 600cc a 1400cc
Classe 12 - De 1405cc a 1700cc
Classe 13 - De 1705cc a 1900cc
Classe 14 - 1905cc ou mais & 4WD

B) Grupo da Super-PRO CPTA 2012

Poderão participar nas classes os veículos de acordo com o seguinte critério:

1º. Os veículos autorizados pelo CPTA que não se enquadrem no Grupo de Classes
2º. É permitido nesta classe a utilização de Óxido de Nitroso (NOS) ou combinações dos
mesmos. Todos os contentores de NOS e componentes associados devem estar
localizados fora do habitáculo do condutor.
3º. Neste grupo é permitido chassis tubular ou extensões que não façam parte da estrutura
de origem. Triangulação e reforço das carroçarias são permitidas desde, desde que não
impeçam de cumprir as condições impostas no regulamento
4º. Não existe limites de potência

5º. Classe Super-PRO:

Classe 15* – Protótipos/Tubulares/Competição/ Kit Cars/ Barquetas/ Caterhams

* Nota: Esta Classe tem uma única série que engloba todas as viaturas de chassis tubular, de competição ou protótipos, independentemente da potência.
Veículos com carroçarias tipo normal, são considerados de competição, quando já participaram em Provas de Rally, Velocidade, Rampas, etc. Também os veículos que já tenham ficha técnica de homologação e/ou passaporte técnico.

Art. 3.2 – Segurança

1º. O veículo deve ter pára-brisas de vidro laminado e em perfeito estado (obrigatório).
Outro tipo de material utilizado para Pára-brisas, deve estar em perfeitas condições e
devidamente autorizado pela CPTA e só poderá participar na Classe Super-Pro.
2º. O veículo deve conter extintor de 2kg (mínimo exigido) (Recomendado).
3º. O veículo deve conter um corte de corrente, de fácil acesso (Recomendado).
4º. O veículo deve possuir anéis de reboque frontal e traseiro, de fácil acesso (Obrigatório).
5º. O veículo deve conter cinto de segurança com 3 pontos fixação. Os cintos devem estar em
boas condições (sem rasgos, pontas soltas ou pontos de costura soltas). (Obrigatório).
5.1 . O veiculo deve estar equipado com cintos de 5 ou 6 pontos de fixação (Recomendado).
6º. O veículo deve conter 1 (um) espelho retrovisor e 2 (dois) espelhos laterais (Obrigatório).
7º. O veículo deve conter todas as porcas das rodas (Obrigatório).
8º. O veículo deve ter a suspensão traseira e dianteira em perfeitas condições (Obrigatório).
9º. Veículos de tejadilho de abertura, amovível ou descapotável, devem ter um tejadilho fixo
quando possível e uma Roll-Cage que irá ser eficaz no caso de capotamento.(Recomend.).
10º. Tejadilhos de vidro, devem ser protegidos na prevenção de alguma quebra, com fita
adesiva ou substituídos por fibra de vidro ou metal. (recomendado).
11º. Altamente recomendado Roll-Cage de 6 pontos no mínimo (para saber especificações,
consulte as nossas recomendações em no anexo a este Regulamento. (Obrigatório no
Grupo Super-Pro)
12º Recomendado ter um banco aprovado pela FIA para o condutor. A norma do banco não é
obrigatória estar dentro da data estipulada, mas o banco deve estar em boa condição. O
banco deve estar fixo usando um mínimo de 4 parafusos de 8mm (ISSO 8. e placas de
30 cm2.

Art.3.3 – Arranque

1º. O veículo deve conter motor de arranque em funcionamento (Obrigatório).
2º. O veículo deve conter bateria fixa, em perfeito estado e com o borne positivo isolado
(Obrigatório).

Art.3.4 - Escapes

1º. O veículo não deve conter escape livre (Recomendado).
2º. O veículo deve conter (mínimo) a panela silenciadora final no Grupo de Classes
(Obrigatório).
3º. O veículo deve ter um ruído máximo do escape de 110dB a 50% da rotação ou o nível de
ruído limite para a pista em questão se for inferior a esta medida. (Recomendado).

Art.3.5 - Combustível

1º. O veículo pode usar gasolina ou gasóleo com qualquer tipo de octanas e aditivos.
2º. São permitidos octane-boosters ou cetanes.
3º. Não são permitidos depósitos de gasolina ou nitro no habitáculo, excepto se estes
estiverem resguardados e separados do contacto directo com o piloto por uma firewall.
4º. Todas as linhas de combustível, óxido nitroso ou qualquer outro liquido ou gás devem estar
fixadas seguramente a todos os 100mm ao longo do seu percurso.

Art.3.6 - Transmissão

1º. São permitidos veículos com tracção dianteira, traseira ou às 4 rodas.
2º. São permitidas as trocas de transmissão e caixa de velocidades.
3º. Quem participa no Grupo de classes, deve consultar o Art. 3.1, alínea a), deste regulamento
4º. Juntas esféricas, Casquilhos de suspensão e rolamentos devem estar em boas condições.

Art.3.7 - Carroçaria

1º. O veículo deverá ter um chassis de série e aprovado, excepto Grupo Super-PRO. (Quem
participa no Grupo de classes, deve consultar o Art. 3.1, alínea a), deste regulamento).
2º. O veículo pode ser portador de alterações de reforço e fortalecimento da carroçaria
(recomendado).
3º. O veículo deve ter todos os acessórios e painéis fixos, tanto no exterior como no interior
(Obrigatório).
4º. Todas as modificações na carroçaria são permitidas (uso de materiais de Fibra ou de
carbono), desde que cumpram todos os pontos do regulamento e que a aparência do
veiculo se mantenha a do veiculo original.
5º. Todos os painéis da carroçaria não podem constituir um perigo para os outros participantes
no seu design. Exemplo: (a sua construção não pode ter partes pontiagudas ou que se
soltem durante a prova, provocando danos nos outros veículos).
6º. O veículo deverá ter os fechos de capot e mala em perfeitas condições (Obrigatório).
7º. O veículo não pode apresentar qualquer fuga de óleo, água e gasolina (Obrigatório).
8º. O veículo deve apresentar-se com o pára-choques frontal e lateral (Obrigatório).
9º. O veículo não pode ser de chassis tubular. Para estas viaturas foi criada uma classe
específica onde são permitidas viaturas de chassis tubular, de competição e outros
independentemente da potência/classe.
10º. Pode ser aplicada Película escura nos vidros traseiros da viatura. Película transparente
pode ser aplicada no vidro do condutor e passageiro, mas nunca no vidro frontal. A película
deve estar correctamente aplicada.
11º. Corte dos trilhos do chassis é proibido
12º. Todas as partes aerodinâmicas não devem exceder o comprimento da carroçaria,
excluindo espelhos e incluindo ailerons (wings/ Spoilers) e devem ser arredondados nos
cantos.
13º. O Tablier original deve manter-se intacto (excepto para alterações de modo a acomodar a
Roll-cage) ou deve ser substituído por uma unidade igual ou com melhoramentos
relativamente ao de origem. Os instrumentos podem ser escolhidos pelo piloto. (excepto
no Grupo Super-PRO).
14º. Deve existir uma Firewall entre o motor e a cabine, prevenindo a passagem de fogo ou
Líquidos (Obrigatório).
15º. Todas as portas devem ser possíveis de abrir do exterior, todos os puxadores de portas e
mecanismos de tranca devem ser acessíveis do exterior.

Art.3.8 - Sistema de travagem e outros

1º. O veículo deve conter os travões de actuação sobre as 4 (quatro) rodas e em perfeito
estado de funcionamento (Obrigatório).
2º. O veículo, caso contenha ABS, este pode ser desactivado.
3º. O veículo deve apresentar travão de mão manual ou hidráulico a funcionar (Obrigatório).
4º. O veículo pode apresentar qualquer alteração nos sistemas de travagem, desde que seja
para melhoramento da sua eficácia.
5º. Todos os sistemas de Acelerador, travagem e embraiagem devem encontrar-se em boas
condições de funcionamento.
6º. Todas as alterações do sistema de direcção, transmissões e jantes são permitidas.
7º. Direcção assistida pode ser desligada ou removida.

Art.3.9 - Pneumáticos

1º. O veículo deve apresentar os pneus em óptimo estado.
2º. O veículo pode utilizar qualquer marca de pneus.
3º. A utilização de pneus sliks ou outros tipos de pneus, é só autorizado na classe Super-PRO.
4º No Grupo das Classes, os pneus utilizados devem ser aprovados para utilização na
via pública (pneu sport comum que pode ser utilizado por qualquer marca de veículos
ou cidadão comum) e disponível para venda em qualquer fornecedor nacional. Devem
todos conter a letra E** na lateral do pneu. Pneus de corrida, semi-slicks*, slicks ou
slicks com cortes não são permitidos. Pneus que apresentem inscrições de serem
específicos para utilização em pista não são permitidos. Pneus suspeitos de terem
sido alterados ou removidas as suas inscrições são assumidos como ilegais.

• A CPD neste momento encontra-se em fase de estudo dos pneus Semi-slicks quanto à sua utilização no Grupo de Classes ou a
possibilidade de só ser autorizado uma ou duas marcas. Se os pneus semi-slicks tiverem a letra E** na lateral do pneu, não
quer dizer que seja possível a sua utilização neste Grupo.
• Aconselhamos a não comprar pneus semi-slicks, até que este ponto esteja devidamente clarificado. Para mais informações,
deve contactar o CPTA por e.mail: geral@cptimeattack.eu

Art.3.10 – Refrigeração e outros

1º. O veículo pode utilizar qualquer tipo de refrigeração.
2º. Depósitos adicionais para o óleo e água, devem estar devidamente instalados e apertados
seguramente com fácil acesso para as inspecções técnicas (Obrigatório).
3º. Cárteres secos e tubos de óleo ou água quente não devem ser colocados na parte do
passageiro. Caso seja inevitável, deve existir uma protecção para os ocupantes, no caso de
algum tubo se rompa ou tenha outra falha (Obrigatório).

Art.3.11 – Iluminação e outros eléctricos

1º. O veículo deve ter luzes intermitentes de aviso, luzes de stop, luzes de presença, mínimos e
médios, todos em perfeito estado de funcionamento (Obrigatório).
2º É permitido a não utilização dos faróis dianteiros, mas é obrigatório o uso de projectores ou
faróis em provas Nocturnas.
3º. Os faróis dianteiros devem estar protegidos contra quebra com fita-cola ou película.
4º. Qualquer equipamento adicional incluindo material eléctrico dentro ou fora do veiculo, deve
estar montado seguramente. Sistemas de rádio devem estar montados previamente às
inspecções técnicas.

Art.3.12 - Outras Especificações

1º. Qualquer especificação relativa ao veículo, não referenciada neste regulamento, será objecto de apreciação e decisão por parte da organização do CPTA.

Art.4. – Pilotos

Art. 5 - Aos pilotos participantes será exigido:

1ª. Utilizar capacete integral ou semi-integral (Obrigatório)
2ª. Utilizar fato de competição anti-ignição (Recomendado)
3ª. Utilizar botas de competição (Rocomendado).
4ª. Utilizar luvas de competição (Recomendado).
5ª. Serem portadores de carta de condução ou licença de condução desportiva, válidas e
actualizadas.
6ª. Terem a licença CPD actualizada (Não obrigatório para o Time Attack).
7ª. Serem portadores de seguro da CPD para este efeito. Quem não souber onde fazer este seguro obrigatório, deve solicitar os contactos do segurador à CPTA, através do seguinte e.mail: geral@cptimeattack.eu (Obrigatório)

a) A participação de pilotos com idade inferior a 18 anos ou sem carta de condução obedecerá ao cumprimento do seguinte:
1. Ser portador de uma autorização / responsabilização legal dos pais ou tutor designado para
o efeito;
2. Ser portador da Licença CPD;
3. Cumprir com todas as normas e regras para obtenção da Licença;

Art. 6 - Aos pilotos participantes nas provas do CPTA, será exigido actuação com civismo para
com todos os outros participantes, publico e organização.

Art. 7 - Aos pilotos participantes nas provas do CPTA, será exigido o respeito pelas decisões
da organização, assim como o respeito pelas indicações apresentadas pelos
comissários de pista.

Art. 8 – Os pilotos que não respeitarem os Art. 6 e 7 das alíneas anteriores estarão sujeitos a
punições, que pode incluir a perda de pontos ou a exclusão de participação no
campeonato da CPTA.

E – Inscrição de concorrentes.

Art. 9 – Serão admitidos a este Campeonato, exclusivamente, todos os condutores, nacionais
ou estrangeiros, que formalizem a inscrição nos seguintes termos:
a) Efectuem a inscrição atempadamente junto da organização ou por correio electrónico.
b) Cumpram as Condições de Inscrição (Obrigatório).
c) Estejam de acordo com as regras e o presente regulamento da organização (Obrigatório).

F – Publicidade

Art.10 – A organização reserva o direito de aplicar publicidade oficial do campeonato nos
veículos participantes (Obrigatório).

Art.11 – A publicidade pessoal nos veículos é permitida. No entanto, será aconselhado
consulta da organização para esclarecimento de qualquer dúvida ou incerteza.

Art.12 - Toda a publicidade de qualquer tipo aprovada ou em associação com a organização
continua a ser da propriedade da organização. A organização reserva o direito de
adicionar ou remover publicidade da viatura conforme achar necessário.

Art.13 - Todos os logos, frases ou material comercial e publicitário nas viaturas participantes
está dependente da autorização da Organização. Qualquer participante se for
solicitado deve remover todos os conteúdos publicitários conforme indicação da
Organização.

Art.14 - A Organização e qualquer logo ou frases pertencentes permanecerá propriedade
da mesma. Excepto acordo previamente escrito e autorizado nenhum participante,
equipa, carro, parceiro imagem, patrocinador ou qualquer outra entidade tem
direitos sobre o uso da imagem do CPD.

Art.15 - Todas as viaturas participantes são obrigadas a utilizar a publicidade e imagem dentro dos eventos conforme solicitada. O participante se quiser participar noutro evento ou meio de publicidade que não seja o CPD é obrigado a remover a imagem do CPD da sua viatura excepto se for solicitado ao CPD autorização para esse efeito.

G – Classificação

Art. 16 - Os concorrentes das competições referidas no Art.1 deste regulamento, obterão os seguintes pontos, consoante o lugar que lhe couber na Classificação Final.

QUALIFICAÇÃO:

A qualificação serve para atribuir extra pontos aos 10 melhores veículos na sua classe e desta forma poderem ir à Final dos 10 melhores tempos de cada classe. Estes pontos serão válidos para a pontuação final de cada prova.

1º lugar 10 pontos
2º lugar 9 pontos
3º lugar 8 pontos
4º lugar 7 pontos
5º lugar 6 pontos
6º lugar 5 pontos
7º lugar 4 pontos
8º lugar 3 pontos
9º lugar 2 pontos
10º lugar 1 ponto

a) A inscrição sem participação, equivale a 0 (zero) pontos Extra Pontos

FINAL:

A Final é onde os melhores 10 das seções de qualificação por classe irão mais uma vez disputar os tempos e desta forma terão a sua classificação pontual final de cada prova.

1º lugar 100 pontos + o bonus;
2º lugar 90 pontos + o bonus;
3º lugar 80 pontos + o bonus;
4º lugar 70 pontos + o bonus;
5º lugar 60 pontos + o bonus;
6º lugar 50 pontos + o bonus;
7º lugar 40 pontos + o bonus;
8º lugar 30 pontos + o bonus;
9º lugar 20 pontos + o bonus;
10º lugar 10 pontos + o bonus;

Art. 17 - Todos os participantes deverão consultar a classificação final de forma a não ficar ou causar duvidas relativamente ao lugar ocupado na tabela. No dia seguinte os resultados serão disponibilizados no fórum da CPTA, em www.cptimeattack.eu
Art.17.1 – A Classificação Final, será o somatório das várias Classificações Gerais das provas pontuáveis, atribuindo assim o vencedor final.

Art. 18- Em todas as Classificações do CPTA 2012, eventuais casos de igualdade de pontuação serão resolvidos da seguinte forma:
Art.18.1 – Em função do maior número de primeiros lugares, segundos lugares, terceiros lugares, etc, obtidos pelos Condutores nas respectivas Classificações Gerais das provas onde participarem e que sejam pontuáveis para a Classificação Final. Exemplo: Um 5º lugar na Classificação Geral de uma prova, valerá mais do que qualquer posição de 6º lugar; um 6º lugar na Classificação Geral de uma prova, valerá mais do que qualquer posição de 7º lugar; e assim sucessivamente.
Art.18.2 – No caso de se manter o empate, o desempate far-se-á pela melhor média por volta em cada evento. Exemplo: Se durante uma prova forem realizadas 2 Mangas de 1, 2 ou 3 voltas cronometradas: o participante que tiver a melhor média por volta, resultante do total das voltas, terá o direito a ser classificado em primeiro no caso de empate.
Art.18.3 – No caso de se manter o empate, a CPTA designará ela mesma o Vencedor e desempatará outros eventuais casos, baseando-se sobre quaisquer outros critérios que entenda apropriados.
Art.18.3.1 – No caso de serem atribuídos dois lugares por empate absoluto, os pontos são somados e distribuídos equitativamente pelos dois participantes. Exemplo: Se forem declarados dois vencedores, as pontuações do 1º e 2º lugar são somados e divididos pelos dois. Assim, se ao 1º lugar corresponder 28 pontos e ao 2º lugar 24 pontos, a soma resultante é de 52 pontos que divididos por 2, atribui 26 pontos a cada participante. Neste caso, o 2º lugar não será atribuído e o 3º lugar terá a pontuação normal correspondente ao 3º lugar.

Art.19 – Todos os participantes têm direito de reclamação que lhes confere o Código Desportivo Internacional, restrito á sua Classificação no Campeonato ou Taça. Art.16.1 – A taxa de reclamação é fixada em 300€.

Art.20 – Todas as reclamações deverão ser entregues por escrito ao Director da Prova (comunicado a cada concorrente, antes do inicio de cada prova), juntamente com a taxa de reclamação.
Art.20.1 – Se a reclamação for considerada infundada, a taxa de reclamação não será devolvida ao reclamante.
Art.20.2 – Se a reclamação for considerada infundada e as despesas originadas pela reclamação, tais como, verificação técnica, transporte, etc… forem superiores ao montante da taxa, a diferença das custas será da responsabilidade do reclamante. Caso o montante apurado seja inferior, a diferença será devolvida ao reclamante.
Art.20.3 – Se o objecto responsável pela reclamação (pessoa ou veículo), não se encontrar em conformidade, será este o responsável pelas despesas resultantes do processo.
Art.21 – A CPTA está aberta a todas as opiniões e criticas construtivas por parte de qualquer piloto, mas estas devem ser enviadas por escrito para o CPTA, de forma a serem analisadas. Se as mesmas tiverem fundamento, serão expostas em reuniões de pilotos previamente convocadas.

H – Inspecções

Art.22 - Todas as viaturas serão inspeccionadas antes de cada prova.

Os condutores devem ter consigo o fato e capacete para cada inspecção (Recomendado).

O participante é responsável por garantir que o carro cumpre com todos os requisitos dos regulamentos. Mesmo passando a inspecção não existe garantias que todos os regulamentos estão de acordo, devido a questões logísticas todos os pontos do regulamento não podem ser verificados em todos os eventos.

Art.23 - A viatura não pode entrar em pista sem ter efectuado uma inspecção válida excepto se for autorizada oficialmente pela Organização (Obrigatório).
Art.24 - Se uma viatura falha a sua inspecção inicial pode voltar a efectuar uma nova inspecção após todas as outras viaturas terem sido inspeccionadas.
Art.25 - A inspecção é efectuada com o objectivo de analisar a viatura e o equipamento do participante para sua própria segurança.
Art.26 - No caso de um acidente ou dano à viatura, a Organização reserva o direito de efectuar nova inspecção à viatura antes de entrar em pista novamente.
continua...
 
...ANEXO

– Segurança de Veiculo e Condutor

Um Roll cage com um mínimo de 6 pontos é muito aconselhado.
Completamente soldadas ou de aperto as roll cages devem ser feitas em tubo de ferro Fe45 ou aço cromo-vanádio(Norma T45).

Todas as roll cages independentemente do material usado devem ter um arco principal de tubo 45x2.5mm ou 50x2mm. 38x2.5mm ou 40x2mm é permitido para todas as outras partes da construção da roll cage. Uma diferença de 1mm de tolerância proveniente do fabricante no diâmetro dos tubos é permitido.

Onde usados, todos os parafusos têm de ser de alta tensão – ISO 8.8 ou melhor e com um tamanho mínimo de 8mm.

Todas as juntas têm de ser soldadas ou unidas por uma fixação de 2 parafusos.

Membros Removíveis . Se forem usados membros removíveis na construção da roll cage, as juntas desmontáveis devem ser iguais as tipos aprovados nos desenhos de J1 a J3. Os parafusos e porcas devem ser de tamanho adequado e com norma ISSO 8.8 ou melhor.


J1



J2


J3


Todas as roll cages devem ser soldadas ou aparafusadas à carroçaria do veículo usando placas que tenham a medida de 32cm2 com um mínimo de 3mm de espessura. Para roll cages de aperto também é necessário uma placa na parte inferior da carroçaria. Para o arco central é obrigatório um mínimo de 3 parafusos e para os outros pontos de fixação 2 parafusos.



Pelo menos um membro diagonal tem de existir. A sua localização tem de ser em acordo com a figura A1 ou A2 e não pode ter curvas. Tanto podem estar à esquerda ou à direita.

As uniões do membro diagonal tem de estar localizadas de forma a não causar perigo em caso de acidente. As uniões podem ser feitas de modo a serem removíveis mas têm de estar no seu local durante os eventos. A parte inferior do membro diagonal tem de unir ao arco principal ou arco traseiro e não pode estar localizada mais de 100mm do pé da roll cage. A parte superior do membro diagonal deve unir com o arco central nunca superior a uma distância de 100mm da junção da união do arco traseiro ou o arco traseiro nunca mais que 100mm da união com o arco principal.

Fig A1 / Fig A2



Terá que descarregar o Ficheiro dos Regulamentos CPTA em www.cptimeattack.eu

A parte frontal da roll cage não pode ser dobrada na direcção do condutor
( muitas vezes para evitar o tablier como na figura 1) devido a cada curva tornar-se um ponto adicional de pressão.

Todas as roll cages devem ser construídas conforme o design da Figura 2 abaixo exemplificada ou melhor. O design na Figura 1 não é permitido.


Fig 1. Não é permitido



Fig 2. A construção deve respeitar este design ou melhor



Nota: As figura acima mostradas são para propósitos de ilustração apenas e não estão à escala ou apresentam os ângulos reais de construção. O piloto que deseje efectuar modificações aos designs da roll cage deve consultar o CPD antes de proceder a qualquer modificação.

Qualquer componente da roll cage a 150mm do capacete dos ocupantes deve ser revestido com isolamento de espuma resistente a fogo.

Barras nas portas apenas são obrigatórias no lado do piloto mas se o mesmo quiser levar passageiros abordo da viatura na pista será obrigatório existir barras nas portas do lado do passageiro.


Não são permitidas extensões da roll cage além da linha do centro das rodas (Para a frente dos topos da suspensão frontal ou para trás dos topos da suspensão traseira ) olhando da lateral do veiculo.

Viaturas com portas modificadas/mais leves ou substituídas por metal/fibra devem ter 2 barras em cruz ou duas barras laterais fazendo parte da roll cage conforme a Figura 3 e Figura 4 abaixo ilustradas.

Fig 3.



Fig 4.



Viaturas que retenham as portas originais requerem apenas uma barra de protecção lateral. Viaturas que não retenham as portas originais obrigatoriamente necessitam de ter duas barras laterais de protecção pertencentes à estrutura da roll cage conforme Figuras 3 e 4 acima ilustradas.

Nota: As figura acima mostradas são para propósitos de ilustração apenas e não estão à escala ou apresentam os ângulos reais de construção. O piloto que deseje efectuar modificações aos designs da roll cage deve consultar o CPD antes de proceder a qualquer modificação.

As barras laterais das portas não devem ser dobradas em direcção aos ocupantes ao longo da sua extensão.

Qualquer dúvida:

www.cptimeattack.eu
geral@cptimeattack.eu

Grande abraço pessoal.
 
Last edited:
Back
Top