Código da Estrada / Apreensão documentos / Multas

Bem, depois de ler uns tópicos do forum dos decretos lei fui revirar e tirei algumas notas:

Artigo 161o

Apreensão do documento de identificação do veículo
1 – O documento de identificação do veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação
criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:

b) As características do veículo não confiram com as nele mencionadas;
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005.)

h) As chapas de matrícula não obedeçam às condições regulamentares relativas a características
técnicas e modos de colocação;

j) O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.


Artigo 114o
Características dos veículos
1 – As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são
fixadas em regulamento.
2 – Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes
integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento
é equiparado à sua falta.

3 – Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas,
tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios,
estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.

5 – É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios
com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não
aprovados nos termos do no 3.

6 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro)
1250, sendo

O artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica.

Diversas Directivas da União Europeia permitem nuns casos e obrigam noutros, a homologação de sistemas enquanto elementos de um modelo de veículo, ou de componentes para os veículos.

Em alternativa à homologação segundo as directivas da UE, é admissível em muitos casos a homologação de sistemas e componentes segundo os Regulamentos da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU).

Para além dos sistemas e componentes cuja homologação já se encontra regulamentada por Directivas da UE, existem outros elementos cuja aprovação pode ter um âmbito nacional, inserindo-se neste conjunto as chapas de matricula, os triângulos de pré-sinalização, placas retrorreflectores ou películas para colocação em vidros.

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...esComponentes/Paginas/HomologComponentes.aspx

Fiquei aqui com sérias duvidas.



por exemplo o artigo 161 fala que o livrete só pode ser aprendido quando o que vem lá indicado está alterado.
então por aqui fico na duvida, por exemplo se um carro não diz a altura ao solo no livrete, logo nunca podem me aprender o livrete por exemplo por ter o carro rebaixado... se não me podem aprender o livrete não posso ser mandado para ipo B por este motivo...


depois existe o artigo 114 na alinea 3, que fala do "regulamento" que se não seguirmos as suas regras levamos a famosa multa dos 250€ , mas afinal que regulamento é este? onde está? se ele existe e somos multados por ele não temos direito a ter o seu conhecimento?



e depois apareceu me outra duvida, que é a informação que está no site do imtt e volto a frisar esta frase:

" Para além dos sistemas e componentes cuja homologação já se encontra regulamentada por Directivas da UE"

ou seja se o material que estamos a colocar no carro estiver homologação regulamenta pela UE, é pelo que entendo por esta frase legal, e não necessita de nenhuma legalização, visto que somos um país da união Europeia....




Peço desculpa se o texto pode estar um pouco confuso, quero criar com este tópico uma discussão saudável, para sabermos todos com o que podemos contar na estrada, e como nos podemos defender, quem souber mais decretos que ajudem coloquem nos aqui, e quem souber de amigos advogados etc, coloquem lhes estas duvidas, tambem vou tentar fazer o mesmo.

vou criar este tópico noutros forum e ir sempre tentando compilar a informação em todos.
 
SNK o dito Regulamento existe, senão de outra forma não seria mencionado. E mais do que teres o direito de saber, tens o dever de o saber.

Em território nacional, um cidadão nacional não pode invocar o desconhecimento da lei. Já um estrangeiro pode fazê-lo.
 
bom topico, apesar de sabermos que tudo isto a lei, tambem a pessoas que supervisionao as estradas que percebem mais de euros do que de leis, mas exelente iniciativa
 
SNK o dito Regulamento existe, senão de outra forma não seria mencionado. E mais do que teres o direito de saber, tens o dever de o saber.

Em território nacional, um cidadão nacional não pode invocar o desconhecimento da lei. Já um estrangeiro pode fazê-lo.

Claro, comprendo isso, então mas se este regulamento existe qual é? qual é o seu artigo ou decreto lei? era isso que gostava de ter conhecimento.

Em relacao ao n1, na alteracao das caracteristicas apreendem o carro e nao os documentos.

então não ficas com os documentos aprendidos? eles levam-te o livrete e só o recebes de volta quando fizeres a ipo B e passares.
 
eles fazem e o k kerem...venham la as conversas d k n sabem se ta rebaixado ou nao k eles dizem assim... "na insp B verifica-se ate la fika apreendido... abuso d autoridade se e k me faço entender...
 
Estas dúvidas todas existem para eles nos multarem por tudo e por nada!
É bem mais fácil nos passarem multas doque apanhar ladroes, bandidos e pedófilos. . .
Enfim. . .
 
Estas dúvidas todas existem para eles nos multarem por tudo e por nada!
É bem mais fácil nos passarem multas doque apanhar ladroes, bandidos e pedófilos. . .
Enfim. . .

isso da mto trabalho e demora mais tempo...e mais facil mandar parar um SEAT IBIZA pk ta BONITO
 
isso da mto trabalho e demora mais tempo...e mais facil mandar parar um SEAT IBIZA pk ta BONITO
Yah amigo mas isso é o prato do dia . Ainda ontem a sair de umas festas aqui perto tavam la eles a minha espera, mas lixaram-se que eu nem liguei o carro, esperei ate se cansarem e se irem embora .
 
Bom topico.
Outra coisa que sei e' q se as autoridades nao tiverem certezas se esta ou nao alterado podem nos autuar em 250€ e mandar para IPO B. Ou seja pagas, vais a IPO B e se passar nao pagas mais nada e devolvem te o dinheiro da multa. Se chumbar tens de voltar a fazer. Eles no caso de duvida se esta ou nao alterado podem mandar para B, por isso nao se armem em engraçadinhos pq normalmente eles deixam passar quando nao teem certezas mas se tentarem ser engraçadinhos eles mandam para IPO B
 
Pois, mas isso é simplesmente uma palhaçada.. "innocent until proven guilty!!" devolvem o dinheiro mas quero saber quem paga a insp B, quem me paga o dia de férias que tive de tirar, quem me paga o inconveniente de ficar sem documentos e não poder andar de carro, quem me paga o carro que tive de alugar, por uma pessoa que não está habilitada a saber o que é ou não é legal NÃO TER A CERTEZA do que está a fazer.. querem multar e mandar para insp b que comecem a levar pessoal habilitado para isso que o pessoal assim não tem tantas chatices.. e já agora, se é obrigatório ter tudo no livrete que obriguem as marcas ou o IMTT a coloca-las no registo dos veículos que não somos nós que temos de andar a averbar barras AA quando as compramos juntas com o carro!
 
Não têm, mas eles mandam-te para INSP B na mesma! é mesmo esse o problema! vais lá, passas, devolvem-te os 250€ de multa mas todos os outros encargos ardes tu!
 
A culpa não é propriamente dos agentes mas da cambada de ignorantes superiores que os mandam fazer isto para justificarem os seus super ordenados..
 
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