Anexo SS IRS Mod3 - Cuidado!!

Andei hoje a ver aí umas noticias e lembrei-me por acaso de verificar do que se tratava esse misterioso anexo SS para os trabalhadores independentes, como já não estou em PT, só me tenho mantido atualizado pelas noticias na net. Como eu exerci actividade em nome pessoal no ano passado, ou melhor tentei exercer porque não deu em nada, este ano tive que incluir o anexo B no meu IRS. Ora correu tudo bem, 0 erros, recebi validação central, tip top....até que me deparo com esta noticia:

http://expresso.sapo.pt/o-misterioso-anexo-ss-que-as-financas-nao-explicam=f810137


Fui agora corrigir a minha declaração apenas por precaução e porque não estou pra me chatear com multas estúpidas, porque sinceramente Portugal pra mim é só pra passar férias e pouco mais, quero que esses FDP desses burocratas do c**** se f****, depois admiram-se que não haja investimento estrangeiro.
Bem, o que acontece é que essa portaria do anexo SS foi feita à pressão e não conseguiram alterar o sistema a tempo para evitar a validação do preenchimento e assim todas as declarações sem o anexo SS (aparentemente obrigatório) foram validadas, o esquema perfeito!!!!! E como se não bastasse, apareceu-me este erro:

"S014 : Se auferiu rendimentos da categoria B, não pode assinalar no quadro 3 o campo08"

Ora eu assinalei no quadro3 do anexo B que NÃO auferi qualquer rendimento, e o campo08 do anexo SS diz exatamente o mesmo (para assinalar se não auferi rendimentos), e esta bosta não me deixa enviar a declaração por contradição própria do sistema, INCRÍVEL!! ](*,)](*,)](*,)](*,)

Felizmente que descobri o erro, está na inserção no nº da segurança social, se não inserir o nº da SS, a declaração já não dá erros e é validada.

Portanto fica aqui o aviso para quem eventualmente tem actividade própria e entregou o Mod.3 sem o anexo SS ainda vai a tempo de o fazer e evitar as multas por má fé.
 
Eu sou comisionista numa empresa de publicidade e já entreguei o meu IRS e nem vi esse anexo. Mas eu também não vendo nada, apenas presto serviço e depois pagam-me e eu passo recibos.
Será que tenho que tenho que reenviar de novo ?
 
fbau, eu acho que tens que preencher uma declaração de substituição, pra mim foi fácil porque eu não tive rendimentos, logo não tive que preencher quandro nenhum, agora quem prestou serviços ou vende produtos tem que preencher um quadro nesse anexo SS com detalhes fiscais dos clienes.

Pelo que vi, quem faz actos isolados está isento de entregar este anexo, tudo o resto, desde que entregue a categoria B, tem que entregar esse anexo:

Esclarecimento sobre o anexo SS


Esta informação foi útil?​
29-05-2013| ISS

O Instituto da Segurança Social, face a algumas notícias publicadas hoje sobre o anexo SS, vem por este meio esclarecer:


Não existe qualquer nova obrigação declarativa à Segurança Social. A declaração que anteriormente era feita até 15 de fevereiro, passou a ser feito até ao final do mês de maio conjuntamente com a declaração de IRS de forma a facilitar a entrega das declarações contributivas por parte dos Trabalhadores Independentes.

O artigo 152º do Código dos Regimes Contributivos determina que os Trabalhadores Independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade desenvolvida, com descriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior ou seja:

  • Declarar o valor total das vendas realizadas;
  • Declarar o valor da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
  • Declarar o valor total da prestação de serviços por pessoa colectiva e pessoa singular com atividade empresarial.
Nesse sentido foi criado o “Anexo SS” a fim de poderem ser descriminados pelo trabalhador independente todos os rendimentos acima referidos uma vez que os mesmos não podiam ser obtidos por via dos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma vez que não dispunha destes dados discriminadamente. Este Anexo SS deve ser entregue conjuntamente com declaração de rendimento Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal da Finanças.

Assim, em vez de ser feito em dois momentos, duplicando carga burocrática e levando a que os contribuintes despendessem por duas vezes do seu tempo para prestar estas declarações, desenvolveu-se este modelo.

Finalmente, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de Trabalhadores Independentes termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que não tenham ainda submetido o Anexo SS, poderão fazê-lo sem que haja lugar à aplicação de coima, se a respetiva declaração for entregue ou substituída dentro deste período.






E outro artigo:

Anexo SS - Declaração periódica rendimentos modelo 3 (Rendimento do ano 2012)


A alteração introduzida no art.º 152º do Código dos Regimes Contributivos para a Segurança Social pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, veio prever que os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social o valor da atividade (Portaria nº 103/2013, de 11-03-2013).
O impresso aprovado, Anexo SS, destina-se a declarar os rendimentos respeitantes aos anos de 2012 e seguintes. As suas instruções de preenchimento constam da referida Portaria nº 103/2013.
O Anexo SS destina-se, não só, ao apuramento das entidades contratantes, como também à fixação do rendimento relevante do trabalhador independente, que vai determinar o escalão contributivo pelo qual irá contribuir (art.º 162º do Código dos Regimes Contributivo (CRC) e art.º 62º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro)
• Desta forma TODOS os titulares de rendimentos da categoria B
- Quer entreguem anexo B ou anexo C, devem proceder à entrega do Anexo SS conjuntamente com os restantes anexos à sua declaração modelo 3, ou do seu agregado familiar, ainda que em 2012 não tenham obtido qualquer rendimento (quadro 3, campo 08; neste caso o preenchimento do anexo termina com o assinalar deste campo).
• Deve ser entregue um Anexo SS por cada um dos titulares de rendimentos de categoria B.
• Quem obteve rendimentos de atos isolados, em sede de Segurança Social não se configura como trabalhador independente, logo não envia o Anexo SS.
• Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO.


Quadro 6 – Identificação dos adquirentes:
Deve ser assinalado NÃO (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:
- Advogados e solicitadores (alínea a) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
- Trabalhadores que exerçam em Portugal por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do nº 1 do art.º 139º do CRC);
-Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, agentes de seguros, etc. (nº 4 do art.º 150º do IRC);
-Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (nº 4 do art.º 150º e art.º 157º do CRC);
- Os cônjuges dos trabalhadores independentes.


Deste modo, ficam igualmente obrigados à entrega do Anexo SS, os trabalhadores independentes excluídos do âmbito dos trabalhadores independentes da segurança social, bem como aqueles que enquadrados neste regime estejam isentos da obrigação contributiva devendo, nestes casos, assinalar o campo 2 do quadro 6 – NÃO.


• A violação da declaração do valor da atividade constitui contraordenação leve (nº 4 do art.º 152º do Código Contributivo).
 
Last edited:
Boas,

Para quem só tem os chamados "recibos verdes" e já preencheu e submeteu a declaração, convém voltar a submeter a declaração e anexar o anexo SS, para não levar com pelo menos mais 50€ em cima... é só abrir a declaração submetida, anexar o anexo SS, preencher e submeter outra vez...

Eu já o fiz...

Há lá uns quadros que levantam dúvidas... Se precisarem de ajuda, publiquem.

Não se esqueçam que é só até amanha.
 
Back
Top