Alterações aprovadas/reprovadas na IPO

Não sei se alguem já colocou este post, mas aqui vai as alterações autorizadas pela IPO

Alterações - Decisão (A = aprovado / R = reprovado) - Justificação

Grupo 1 – pneus/jantes/volante

Pneus de diâmetro superior a 5% ao indicado no livrete - R
Jante diferentes das originais mas pneu conforme – A - Referência é o pneu, nos órgãos mecânicos que ñ exceda os limites da carroçaria
Jante diferentes das originais mas pneu não conforme - R
Volante c/ dimensões e características diferentes do original - R
Volante c/ supressão de air-bag - R
Punho da alavanca de velocidades diferentes do original - A - Desde que bem fixo
Alavanca de velocidades c/ alteração dimensional da alavanca ou punho mal fixo – R - Aplicável quando a alavanca tem dimensões inferiores à de origem ou punho solto

Grupo 2 – interiores

Bancos diferentes dos originais – R - Exceptuando-se os casos que os bancos p/ alem de serem homologados são apropriados ao modelo em questão
Cintos de segurança diferentes do original c/ homologação europeia e sistema de fixação de acordo c/ o original (montagem de pré-tensores) - A
Cinto de segurança ñ homologado, ou c/ fixação incorrecta - R
Luzes suplementares no tablier - R
Capas em bancos c/ air-bag desde que ñ adaptadas - R
Colocação de barras interiores p/ reforço e protecção em caso de capotamento - A
Colocação de barras interiores p/ reforço e protecção em caso de capotamento que interfiram c/ a visibilidade, c/ a posição de condução ou detenham arestas vivas – R

Grupo 3 – admissão / escape

Colector ou tubagens diferentes do original - R - Desde que interfira com os componentes ou provoque ruído acima dos limites admissíveis
Colector ou tubagens diferentes do original sem problemas de interferências ou ruído - A
Ponteira de escape diferentes da original – A - Desde que ñ saia dos limites da carroçaria
Silencioso homologado diferente do original - A
Silencioso ñ homologado - R
Alteração do filtro de ar – A - Desde que ñ altere as emissões gasosas ou ruído anormal

Grupo 4 – suspensões

Alteração das molas c/ rebaixamento do veículo - R
Alteração da altura ao solo. Mola ou espaçadores - R
Alteração da distancia entre vias - R
Montagem de barra de fixação de amortecedores - A

Grupo 5 – travões

Pedais alterados - R
Discos de travão alterados c/ diâmetro diferente do original - R
Discos de travão alterados c/ diâmetro igual ao original mas ventilados - A

Grupo 6 – iluminação

Cores de luzes ñ regulamentadas - R
Tipo ñ apropriado – R - Ex. lâmpadas de xénon que ñ previstas
Equipamento ñ homologado - R
Pintura dos faróis ou aplicação de elementos sobre a superfície dos mesmos - R
Aplicação da 3ª luz de STOP (S3) – A - Se montado segundo as normas
Instalação de faróis de nevoeiro à frente – A - Se montado segundo as normas
Nº de luzes de estrada instaladas superiores a 4 - R
Nº de luzes superior ao previsto (sinalização, mudança de direcção, etc.), excepto máximos, médios ou luzes de nevoeiro à frente – A - De origem ou outros desde que montados correctamente

Grupo 7 – vidros

Aplicação de pinturas ou películas - R
Autocolante na parte superior do pára-brisas – A - Desde que ñ entre na zona de varrimento das escovas
Vidros ñ homologados – R - Para veículos homologados a partir de 1/1/96 ou matriculados a partir de 1/1/98
Vidros coloridos homologados - A
Autocolante opaco nos vidros do compartimento de carga dos veículos ligeiros - A

Grupo 8 – carroçaria

Saias – A - Desde que ñ apresentem superfícies agressivas
Pára-choques ñ originais – A - Desde que ñ estejam mal adaptados, ñ tenham arestas e superfícies agressivas e ñ exceda os limites laterais da carroçaria
Ailerons ñ originais – A - Desde que ñ estejam mal adaptados, ñ interfiram c/ a visibilidade, estejam fixos e ñ excedam os limites laterais da carroçaria
Entrada de ar suplementar pela tampa do motor – A - Se ñ apresentar arestas agressivas e ñ esteja mal adaptada
Fecho suplementar da tampa do motor - A
Chuventos – A - Desde que ñ reduzam a visibilidade e estejam bem fixos
Palas anti projecção ñ especificadas - A
Tecto de abrir ñ indicado no livrete - A
Espelho retrovisor homologado diferente do original – A - Desde que garanta a boa visibilidade e esteja bem fixo
Montagem de grua fixa ou móvel sem averbamento - R
Grelha de protecção (mata vacas) – A - Desde que ñ tenha arestas agressivas e ñ exceda os limites laterais da carroçaria
Guinchos montados e ñ indicados no livrete – A - Desde que ñ excedam os limites laterais do veículo e ñ tenham arestas agressivas
Substituição do logótipo identificativo da marca por outro diferente (ex. símbolo Opel por BMW) - R
 
Last edited:
"Guinchos montados e ñ indicados no livrete – A - Desde que ñ tenha"

lololol
afinal, é ou nao aprovado?
 
é aprovado, fica com indicação na folha de inspecção grau 1, mas nao reprova no ano seguinte, uma vez que é deficiencia de livrete.
 
jokapik disse:
"Guinchos montados e ñ indicados no livrete – A - Desde que ñ tenha"

lololol
afinal, é ou nao aprovado?

"Desde que ñ excedam os limites laterais do veículo e ñ tenham arestas agressivas"
 
"Grupo 4 – suspensões

Alteração das molas c/ rebaixamento do veículo - R
Alteração da altura ao solo. Mola ou espaçadores - R
Alteração da distancia entre vias - R
Montagem de barra de fixação de amortecedores - A"

Como aqui nao fala em coils pronto lá fica ao criterio do inspector.
 
vim desenterrar este tópico pois não vejo nem aprovado nem reprovado, apesar de achar que não há problema..pôr apenas uns amortecedores novos sem ser de origem e deixar estar as molas de origem..alguém com conhecimento de causa me sabe confirmar se posso pôr uns amortecedores quaisquer e passa na boa?

Tks ;)
 
Do tipo, eu vou colocar o Eibach Pro-System no meu manco, e trás homologação TUV. Então não terá problemas, certo?
 
camaleão quando foste á inspecção tiveste que deixar lá um saco de batatas aos inspectores do teu quintal para te passarem o carro


estou a brincar

um abraço:whistle::whistle::whistle::whistle:
 
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