Alterações ao código da estrada

MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir do fim-de-semana de 06-07-2008, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE

* Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
* A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
* A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
* Assim:

Automóveis ligeiros, motociclos

Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação

Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave




Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave


Automóveis pesados


Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação

Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave



Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Gra

PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

* Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

ROTUNDAS

* Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
* Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
* Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
* Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )

ULTRAPASSAGEM

* A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

* Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
* Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
* O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
* A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

* As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
* É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
* Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
* A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
* O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

* O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

TROTINETAS COM MOTOR

* Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
* O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
* Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

* A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

* Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
* Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
* Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )

OUTRAS ALTERAÇÕES

* Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
* Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
* A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

* Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
* Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )

TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

* É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES

* Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

* A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
* Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
* A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
* Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

* São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
* Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

* Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES

* Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

* A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

* O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
* Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
* Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
 
Acho que deveriamos ter entre 4 a 18 anos para poder-mos ter um passe social por metade do preço normal :rolleyes: em portugal arranjam de tudo para se pagar para o estado.
 
É pa combater a crise.... Combater a crise a sacar-lo do bolso dos portugueses, assim tb eu era 1º ministro ](*,)

Qual é o mal de ter uma placa no carro a dizer "Vende-se"? O carro não é meu? entao o k têm os outros a ver com o k eu faço dentro do meu carro?

Tristeza....
 
não quero estar em erro... mas estas regras de transito ja me foram ensinadas na altura k tirei a carta... os preços das coimas é que na altura eram muito mais baixos... :whistle:

a unica ideia que tiro disto tudo, é que em caso de paragem obrigatoria (tipo operação stop) tenho cerca de 2.35 segundos para ponderar se paro ou se recebo multa de 500 euros na proxima remessa de cartas dos correios... :rir:

se levar uma grande bebedeira (mas que tenha reflexos de conduçao), for em excesso de velocidade, sem cinto, em carro c/ alteraçoes, o melho é mesmo nao parar... 500 euros e vai para a carta da avó que ja n pega no carro... :rir:
 
Acho piada é a esta palhaçada dos carros alterados,tuning. O Governo ganha de duas maneiras,é na multa que é passada e é no momento em que se compram as peças para alterar o carro,porque que eu saiba na altura da compra paga-se IVA ou não?Quanto ao papelinho a dizer vende-se é outra,é que assim o Estado não ganha nada com a venda do carro e como isto anda mau tem que se ir buscar dinheiro a todo o lado.
 
Acho piada é a esta palhaçada dos carros alterados,tuning. O Governo ganha de duas maneiras,é na multa que é passada e é no momento em que se compram as peças para alterar o carro,porque que eu saiba na altura da compra paga-se IVA ou não?Quanto ao papelinho a dizer vende-se é outra,é que assim o Estado não ganha nada com a venda do carro e como isto anda mau tem que se ir buscar dinheiro a todo o lado.

izatamente
 
Ás vezes sinto-me tão triste deste nosso Portugal...ou melhor destes animais q nos governam..:mad:

Pois é, eu vou começar a votar nulo, sempre é melhor que não ir lá, para ver se existe mais gajos na assembleias que discordem e nao haja maiorias.
Isto em portugal é uma vergonha, vê-se o que o estranjas portugas trazem agora de ferias dassseee ainda à dias vi um audi suiço cheio de fibra de jantes de origem :rir::rir::rir: as fibras até dava nojo](*,), mas pronto não têm as nossas leis lá.
 
ha q manter a calma, eu tb n estou de acordo mas temos q olhar para o outro lado, q é o lado dos comerciantes de automoveis q pagam impostos, é o negocio deles.... por isso o estado arranjou esta forma para salvaguardar os comerciantes de automoveis...
 
ha q manter a calma, eu tb n estou de acordo mas temos q olhar para o outro lado, q é o lado dos comerciantes de automoveis q pagam impostos, é o negocio deles.... por isso o estado arranjou esta forma para salvaguardar os comerciantes de automoveis...

Esses gatunos? lol sao piores que o estado!
 
Isso do vende-se no veiculo, é apenas para quando o carro está estacionado, pois é considerado estacionamento abusivo ou indevido.

é para evitar as situação de parques de estancionamento cheios de carros que pequenos comerciantes lá metem a vender;)
 
Isso do vende-se no veiculo, é apenas para quando o carro está estacionado, pois é considerado estacionamento abusivo ou indevido.

é para evitar as situação de parques de estancionamento cheios de carros que pequenos comerciantes lá metem a vender;)
Então estaciona á tua porta com o papel lá com o numero a ver se não tens uma surpresa :)
Ainda te ligam para dizer para ires buscar o carro á PSP LOLOL

Aqui á minha porta está um abandonado que já nem matriculas tem e esse nem o levam...
 
Então estaciona á tua porta com o papel lá com o numero a ver se não tens uma surpresa :)
Ainda te ligam para dizer para ires buscar o carro á PSP LOLOL

Aqui á minha porta está um abandonado que já nem matriculas tem e esse nem o levam...

Sim mesmo á porta da tua casa isso aplica-se, pois o codigo da estrada aplica-se a todas as vias publicas ou equiparadas, mas quando foi criado fui com o intuito de acabar com os "stands dos parques";)
 
Ta bonito... :redcard:
Aquela de o limite maximo de velocidade dentro das localidades passar a 30km\h nao foi aprovado, pois nao?



Ps: Historia interexante---> quando tinha 16 anos fui multado pla gnr, por andar de bicicleta. a minha casa ficava numa rua de sentido unico, e pa eu ir plo sentido do transito tinha d fazer kuase 1km, se foxe em contra mao andava 100 metros e tava em casa. eu nao vi carro nenhum la fui eu todo contente, xego a porta de casa tava la a gnr estacionada.... tive de pagar25€ de multa( recorri e akabei por pagar so 10), e fkei com isso no processo, uma contra ordenaçao mt grave, se tiraxe a carta de de conduçao nos tres anos decorrentes a isso ficava sem carta lol.
 
Epah a lei que mais me indigna é a das alterações....nao nos podemos eskecer que quando nós rebaixamos o carro,pomos uma barra AA umas jantes maiores...é para por o carro mais INseguro ..toda a gente sabe disso neh verdade....Ou se deixa de pagar o IVA nas peças para alterar o carro e andasse ilegal (como ja se anda ) ou paga-se o Iva e ja nao se devia ter esses problemas...é uma caça á multa dÊ por onde der...tem défices imensos e derrapagens nas construçoes de MILHOES...ora se fazem porcaria têm que ir buskar o dinheiro o mais facilmente possivel...e cá estamos nós outra vez a tapar o buraco dos nossos governantes...Abraços
 
Epah a lei que mais me indigna é a das alterações....nao nos podemos eskecer que quando nós rebaixamos o carro,pomos uma barra AA umas jantes maiores...é para por o carro mais INseguro ..toda a gente sabe disso neh verdade....Ou se deixa de pagar o IVA nas peças para alterar o carro e andasse ilegal (como ja se anda ) ou paga-se o Iva e ja nao se devia ter esses problemas...é uma caça á multa dÊ por onde der...tem défices imensos e derrapagens nas construçoes de MILHOES...ora se fazem porcaria têm que ir buskar o dinheiro o mais facilmente possivel...e cá estamos nós outra vez a tapar o buraco dos nossos governantes...Abraços

É verdade tudo o que dizes amigo.

Eu tenho o meu bmw com suspensão do M incluido kit exterior parachoques saias laterais, xenon, jantes 17 pneus 235/40 R17 Antena de TV e mais umas mariquices, só as jantes estão descritas no Documeno Único, estou para ver o que me dizem na primeira vez que me mandarem parar com ele :)

Eles querem dinheiro fácil, escondem-se para tirar o excesso de velocidade, eu se andasse escondido a trabalhar diziam logo que era Ladrão e andava a roubar ](*,)](*,)](*,)

Enfim É Portugal.

Abraço
 
É verdade tudo o que dizes amigo.

Eu tenho o meu bmw com suspensão do M incluido kit exterior parachoques saias laterais, xenon, jantes 17 pneus 235/40 R17 Antena de TV e mais umas mariquices, só as jantes estão descritas no Documeno Único, estou para ver o que me dizem na primeira vez que me mandarem parar com ele :)

Eles querem dinheiro fácil, escondem-se para tirar o excesso de velocidade, eu se andasse escondido a trabalhar diziam logo que era Ladrão e andava a roubar ](*,)](*,)](*,)

Enfim É Portugal.

Abraço

O mais certo e levares uma multazinha por qualquer coisa,isso deve ser mais certo que eu me chamar Miguel.Mas enfim como dizes é Portugal e infelizmente não prevejo grandes mudanças num futuro próximo.Abraço.
 
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