Alterações ao código da estrada

Para informação geral

CODIGO DA ESTRADA EM VIGOR DESDE DIA 05-07-2012 PELO DECRETO-LEI n.º 138/2012
de 5 de julho


REGRAS DE REVALIDAÇÃO DAS CARTAS DE CONDUÇÃO
Vão ser alteradas dentro de quatro meses. A nova lei entra em vigor dentro de 4 meses e determina que os condutores habilitados para a condução de veículos ligeiros passem a ter de revalidar a carta de condução já aos 30 anos e os motoristas de veículos pesados passam a fazê-lo aos 25.
Imagem
Estas são algumas das alterações que o decreto-lei 138/2012, publicado ontem em Diário da República, prevês que entra em vigor dentro de quatro meses. Este novo regulamento, altera todos os prazos de validade das cartas e licenças de condução fixados pelo anterior decreto-lei nº 45/2005 de 23 de Fevereiro de 2005.

Entre outros procedimentos, o processo de revalidação das cartas de condução implica, a apresentação de um atestado médico e vai passar a exigir uma avaliação psicológica.

Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Contudo, existem excepções à regra, estão assim excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.

No entanto, os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Os titulares das categorias D1, D1E, D e DE estão igualmente obrigados a renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.

Lei europeia para revalidação das cartas de condução

Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu».

Mais informações sobre as alteração ao código da estrada aqui e sobre as revalidações das cartas aqui
 
Last edited:
Eu não sei o código todo de cor, só estando com ele ao lado e confirmando esses artigod todos mas dos meus conhecimentos, a maior parte dos artigos já eram assim.

Tens a certeza que essa alteração não é de 5 de julho de 2009?
 
Tá lá escrito Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012

Algumas alterações foram feitas nas contra odernações e nos prazos de revalidação das cartas..o decreto tem lá os artigos revogados no art 2º,também, como é obvio não sei o código de cor mas foram informações que tirei de alguns sitios.

As alterações foram feitas para uma nova harmonização com as leis da UE por isso é normal que não tenham grandes alterações mas se foi revogado é porque foi alterado
 
Tá lá escrito Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012

Algumas alterações foram feitas nas contra odernações e nos prazos de revalidação das cartas..o decreto tem lá os artigos revogados no art 2º,também, como é obvio não sei o código de cor mas foram informações que tirei de alguns sitios.

As alterações foram feitas para uma nova harmonização com as leis da UE por isso é normal que não tenham grandes alterações mas se foi revogado é porque foi alterado

pelo que sei saiu e até me falaram em mais coisas que era proibida a colocação de qualquer coisa como numero de tlm para a venda do veiculo

mas como so aparece isto ....
 
De onde tirei as informações foi com data de 09/07/2012 provavelmente também pesquisaram no mesmo sitio
Sei é k entrou um no DL com alterações e essas alterações estão lá para quem quiser e tiver interesse em ver..Até deixo ficar so os links assim é mais facil ;)
 
quer dizer tnho 26 nos e aos 30 anos vou renovar ? --' que chulos

"Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução."


nao é só para os que vao tirar apartir do proximo ano ?


só que asseguir vem isto

"Passam a existir dois tipos de revalidação:
Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores."
 
Mais uma maneira para eles ganharem dinheiro, e aposto que os velhinhos que não vêm um caracol á frente vão continuar a andar na estrada a partir os nossos carros..
Enfim
 
Last edited:
Mais uma artimanha para sacar dinheiro, mas será que quem está à frente do IMTT e da ANSR só tem m**** na cabeça??É mesmo esta alteração que vai diminuir a sinistralidade? ](*,)](*,)](*,) Para mim é só mesmo esta parte que poderá evitar mais acidentes:
Maior rigor na avaliação da aptidão física e mental
São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);
Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012):

  • Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
  • A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
  • Passa a ser possivel a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
  • É introduzida a condução independente durante a prova prática;
  • É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática;

Já agora:
Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.

Será que percebi bem ou isto é apenas aplicável para quem tirar carta depois de 2 de Janeiro de 2013.
 
Last edited:
Eu também percebi que era só para cartas depois de 2013 mas dizem "as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013)", que parece que começa a ter efeitos para todos em 2013 e depois diz "Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013" o que dá a entender que é só para quem tira carta depois de 2/01/2013, acho que não está bem explicito.
 
Eu também percebi que era só para cartas depois de 2013 mas dizem "as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013)", que parece que começa a ter efeitos para todos em 2013 e depois diz "Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013" o que dá a entender que é só para quem tira carta depois de 2/01/2013, acho que não está bem explicito.

x2, essa parte não está explicita.
 
Se for como diz na notícia parece que já ficamos mais esclarecidos

Sent from my GT-I9100 using Tapatalk 2
 
Back
Top