duvida sobre trabalhar na hora de almoço

alguem me pode tirar uma duvida ?

se o patrao me obrigar a trabalhar na minha hora e almoço eu posso recusar certo ? ou sou obrigado ?

precisava de esclarecer esta duvida XD
 
no contrato esta ajudante administrativo,

mas o que eu faço mesmo é encher tinteiros ...

hora de almoço das 13h as 14:30h

como almoço na loja gostava de saber... ( tenho o microondas )
 
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Se no teu contrato tens la a hora de almoço ele não te pode obrigar a trabalhar,era o que mais faltava lol até pode ir almoçar onde quiseres!

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Se no teu contrato tens la a hora de almoço ele não te pode obrigar a trabalhar,era o que mais faltava lol até pode ir almoçar onde quiseres!

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eu foi so mesmo para ter a certeza, visto que na net nao encontrei nada disso.

assim caso faça falta ja sei XD até hoje nunca fez falta saber isto mas agora é melhor ...
 
Horário é horário, mas se fizeres o jeito de vir mais cedo , quando precisares de sair mais cedo o patrão também deve ser compreensivo.
 
Horário é horário, mas se fizeres o jeito de vir mais cedo , quando precisares de sair mais cedo o patrão também deve ser compreensivo.

claramente que sim... isso e premio de desempenho no fim do mês...
das duas uma ou és desempregado ou tiveste mta sorte com o patrão
 
Tens direito à hora de almoço, quando meu chefe começou na altura que estava de dia passei a ir almoçar fora, tipo piquenique, nesta altura é a melhor coisa para aliviar a alma lol e já começam a pensar 2 vezes.
 
Não tens nada no contrato? Quem te sabe dizer isso é o ACT

la nao fala nada, a hora de almoço é hora de almoço. so perguntei porque as leis as vezes sao manhosas XD

eu nem entro mais cedo nem saiu mais cedo, entro a hora e saiu a hora e assim nao ha por onde pegar.

depois de almoçar tambem saiu daqui, só queria tirar a duvida ...

porque as vezes gostam de marcar coisas na hora de almoço ( recolhas ou entregas ) e antes eu até abrir a porta ( coisa rapida de mins ) mas agora isso do meu lado acabou. e éra so para ter a certeza que posso me recusar a abrir a porta ( mesmo estando na loja é a minha hora de almoço )
 
porque as vezes gostam de marcar coisas na hora de almoço ( recolhas ou entregas ) e antes eu até abrir a porta ( coisa rapida de mins ) mas agora isso do meu lado acabou. e éra so para ter a certeza que posso me recusar a abrir a porta ( mesmo estando na loja é a minha hora de almoço )
Estar no local e não abrir a porta é como estares em tua casa e recusares abrir a porta.
O melhor mesmo será abandonar o local de trabalho à hora de almoço.
 
em certos casos abro a porta pois ja almocei e nao me custa nada abrir até porque facilita o trabalho a quem faz as entregas e muitas vezest ambem me dao o geito por isso nao custa nada , depois de almoçar eu saio da loja, mas eu estou na loja mas ninguém me vê.

ontem ia ser preciso abri ( por acaso nao fez e ai nao ia abrir por algumas razoes do que se passa aqui ) éra so por isso que queria saber
 
a empresa não é obrigada a que vais almoçar tipo da 12 ás 13 ... a empresa pode-te mandar ir das 14 ás 15 ...
tem é de te dar uma hora à mesma ...
 
Caso não fique no contracto, ou em outro registo assinado pelas parte, por exemplo, escala de serviço, a lei apenas diz que ao fim de 5 horas de trabalho tem que haver uma pausa para refeição, que em trabalho por turnos é 30 minutos.
 
a empresa não é obrigada a que vais almoçar tipo da 12 ás 13 ... a empresa pode-te mandar ir das 14 ás 15 ...
tem é de te dar uma hora à mesma ...

Atenção que não é bem assim. Se não estou em erro, regra geral não deveríamos trabalhar mais de 4h a 5h sem interrupção. Sim , podia ir almoçar ás 14h ou ás 15h mas isso iria depender da hora que começou a trabalhar. Pode haver variações nestas horas consoante o contracto colectivo de trabalho pelo qual a empresa se rege.
No entanto, isto é tudo muito bonito na teoria mas na prática se temos o usar de "chocar" de frente com a entidade patronal nestas e noutras pequenas situações, estamos feitos!
Cumprimentos
 
Afinal não são 4 a 5 horas como referi anteriormente.
Podem ver que são 5 a 6 horas consoante o que está descrito no Art. 213º do Código do Trabalho e que por sua vez também remete para os Contractos Colectivos de Trabalho.
Cumprimentos
 
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