Ajuda - Despesas de Condomínio

Boas, se alguém me souber esclarecer se há alguma forma de me opor a esta situação,
Moro num prédio e como tal tenho de pagar condomínio, o que acontece é a tipologia do prédio é dividida por T1 / T2 / T3 e Dúplex e como estando os T3 / Dúplex em maioria que por sinal possuem garagem e onde a área da mesma é anexada há área do apartamento, dissidiram em reunião ficando em ata que o pagamento do condomínio seria feito por partes iguais, o que eu que possuo um T1 me vai prejudicar bastante.. ainda mais porque moro no Rés do Chão mas como posso aceder a cave por elevador tenho de pagar para o mesmo,, agora o que acontece é que como esses mesmo estão em maioria tudo o que se tem de gastar no prédio e que vá a votação em reunião eles metem por partes iguais, porque são sempre eles os beneficiados com a situação..

Há alguma forma legal de contestar isso? pois a lei diz:

Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

Se alguém me poder ajudar agradecia...


Cumps
 
FDX isso é muita mau, normalmente o que se faz é pagar por permilagem, quem tem mais area paga mais.

Grandes cabrões os teus vizinhos.

Sinceramente não sei como te ajudar, tenta a DECO, ou numa imobiliaria pode ser que te ajudem.

Em ultimo caso fala com um advogado, pagas pela informação mas ficas esclarecido.
Ainda deve ser uma diferença do caneco.

Tenho um T3(2º andar) com garagem, não me importava de ser tudo a pagar igual :D
 
É injusto mas não és o único, já ouvi mais de que uma situação iguais. Não sei se é legal, informa-te.
Cumps
 
É injusto mas não és o único, já ouvi mais de que uma situação iguais. Não sei se é legal, informa-te.
Cumps

Legal é... agora o que eu queria saber era se há alguma forma de alterar isso de outra forma sem ser nas reunioes de conduminio.. nem que fosse por tribunal ou isso.. mas queria saber se alguem ja teve na mesma situação ou sabe como funciona realmente antes de me ir por a gastar dinheiro num advogado ou algo do genero para depois não dar em nada...
 
é legal e é como a administração decidir. se achas que está mal, candidata-te a administração do prédio.

no meu paga tudo por igual. Moro no ultimo andar T3 Duplex com mezzanine e dois parqueamentos. 30€ por apartamento em 44 apartamentos
 
é legal e é como a administração decidir. se achas que está mal, candidata-te a administração do prédio.

no meu paga tudo por igual. Moro no ultimo andar T3 Duplex com mezzanine e dois parqueamentos. 30€ por apartamento em 44 apartamentos

Mas a administração do conduminio é feita por uma empresa...
 
é como a minha, mas há sempre um representante no prédio "o testa de ferro".

Sim... mas não pode fazer nada sozinho.. eu ja fui o representate, mas tem de ir sempre a votação en reunião de conduminio.. ai ao como estão em maioria as frações maiores acaba por ficar sempre igual..
 
Sim... mas não pode fazer nada sozinho.. eu ja fui o representate, mas tem de ir sempre a votação en reunião de conduminio.. ai ao como estão em maioria as frações maiores acaba por ficar sempre igual..

aí tens toda a razão amigo, só resta apelar ao bom senso das pessoas.. uma coisa, a tua arrecadação é em que piso?
 
pois então não usas elevador.. fala com a administração e justifica-te com isso da arrecadação.. a minha é no 8º porque como tenho duplex o 6 e 7º são meus.. os dos andares de baixo andam tanto de elevador como eu.. nao se justifica preços diferentes entendes? mas no teu prédio é diferente
 
Penso que basta haver um voto contra, para as despesas do condomínio não poderem ser por quotas iguais aos moradores.
 
Mas a administração do conduminio é feita por uma empresa...

Mesmo sendo pela empresa costuma haver sempre também alguém do prédio, no meu prédio tb é uma empresa e tem tb 2 condóminos do prédio, condóminos esses que tem o nome no banco, que assinam os cheques, e que mudam todos os anos.

Quanto ás quotas isso devia ser por permilagem/percentagem, fracção maior paga mais, mas com está em ata essa decisão ....mas tenta
 
Last edited:
Boas, se alguém me souber esclarecer se há alguma forma de me opor a esta situação,
Moro num prédio e como tal tenho de pagar condomínio, o que acontece é a tipologia do prédio é dividida por T1 / T2 / T3 e Dúplex e como estando os T3 / Dúplex em maioria que por sinal possuem garagem e onde a área da mesma é anexada há área do apartamento, dissidiram em reunião ficando em ata que o pagamento do condomínio seria feito por partes iguais, o que eu que possuo um T1 me vai prejudicar bastante.. ainda mais porque moro no Rés do Chão mas como posso aceder a cave por elevador tenho de pagar para o mesmo,, agora o que acontece é que como esses mesmo estão em maioria tudo o que se tem de gastar no prédio e que vá a votação em reunião eles metem por partes iguais, porque são sempre eles os beneficiados com a situação..

Há alguma forma legal de contestar isso? pois a lei diz:

Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

Se alguém me poder ajudar agradecia...


Cumps

Penso que nao possas fazer nada, porque esta em acta, e pela lei diz "salvo disposicao em contrario" ou seja o condominio tem uma "lei interna" que se sobrepoe à lei juridica, mas isto è o que eu intendo do que esta escrito, pois sou electricista, como disse o mbernardes o melhor è informares-te com um advogado.

Um Abraco
 
Back
Top